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Bodó

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terça-feira, 3 de abril de 2012


03/04/2012 - Relator no TRE é favorável a extinção do processo que pedia perda do mandato de vereador em Bodó
 
2314Desembargador Vivaldo Pinheiro
O relator do processo que pedia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decretação da perda do mandato do vereador Severino Augusto Pereira, o Bihino, já emitiu parecer. Bihino no ano passado trocou o DEM pelo PMDB em Bodó. Mas, o desembargador Vivaldo Pinheiro, que relatou o processo que pedia o mandato do vereador pediu a extinção do processo, sem julgamento do mérito da questão.

 
A Procuradoria Regional Eleitoral, em seu parecer, opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do DEM de Bodó não haver solicitado a citação do partido político, no qual Bihino encontra-se atualmente filiado, no caso o PMDB. “Verifica-se que o partido político preterido tem até 30 dias, a contar do desligamento do candidato, para pedir a decretação de perda do cargo por desfiliação sem justa causa; e nos até 30 dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público, no caso de não ajuizamento da ação pelo partido”, lembrou o desembargador.
 
“Admitir que a parte ajuizasse a ação sem a observância dos requisitos necessários dentro dos 30 dias para, logo em seguida, permitir-lhe a adequação respectiva representaria uma prorrogação indevida do prazo e, por conseguinte, violação direta à norma que o estipulou”, argumentou o desembargador-relator no TRE. Com isso, o vereador Bihino se livra do processo que pedia seu afastamento da Câmara Municipal, para que o primeiro suplente assumisse o cargo.
Fonte: Marcos Dantas

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