03/04/2012 - Relator no TRE é favorável a extinção do processo que pedia perda do mandato de vereador em Bodó | |
A Procuradoria Regional Eleitoral, em seu parecer, opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do DEM de Bodó não haver solicitado a citação do partido político, no qual Bihino encontra-se atualmente filiado, no caso o PMDB. “Verifica-se que o partido político preterido tem até 30 dias, a contar do desligamento do candidato, para pedir a decretação de perda do cargo por desfiliação sem justa causa; e nos até 30 dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público, no caso de não ajuizamento da ação pelo partido”, lembrou o desembargador. “Admitir que a parte ajuizasse a ação sem a observância dos requisitos necessários dentro dos 30 dias para, logo em seguida, permitir-lhe a adequação respectiva representaria uma prorrogação indevida do prazo e, por conseguinte, violação direta à norma que o estipulou”, argumentou o desembargador-relator no TRE. Com isso, o vereador Bihino se livra do processo que pedia seu afastamento da Câmara Municipal, para que o primeiro suplente assumisse o cargo. Fonte: Marcos Dantas |
Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida e viver com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é MUITO para ser insignificante." Nossa missão: Compreender o universo de cada ser humano, respeitar as diferenças, brindar as descobertas, buscar a evolução. "Quando a gente acha que tem todas as respostas, vem a vida e muda todas as perguntas" Zé Antônio.
Total de visualizações de página
40,293

Bodó

terça-feira, 3 de abril de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário