DESVIO
TRF-5 recebe denúncia contra prefeito de Bodó (RN)
Francisco Avamar Alves é acusado de praticar irregularidades na
aplicação de recursos repassados ao município pelo Ministério da saúde
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF-5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o
atual prefeito de Bodó (RN), Francisco Avamar Alves, acusado de aplicar
indevidamente os recursos repassados ao município pelo Ministério da
Saúde, destinados ao Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
em Saúde. A denúncia foi oferecida após análise do relatório apresentado
pela equipe de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU),
referente ao período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005.
A documentação apresentada ao MPF pela CGU aponta diversas
irregularidades, como recursos aplicados em desacordo com o objetivo do
Programa de Vigilância, Epidemiológica e Ambiental em Saúde, além de
indícios de irregularidades na aquisição de combustível, pneus e câmara
de ar com recursos destinados ao Piso de Atenção Básica – PAB.
De acordo com o relatório da CGU, o Ministério da Saúde transferiu para o
município de Bodó (RN) um total de R$ 9.408,34 que deveriam ser
destinados à aplicação do Programa de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental em Saúde. Uma fiscalização realizada pela CGU constatou a
realização de despesas não contempladas pelo programa, tendo por objeto o
transporte de pacientes, a aquisição de combustível e o transporte de
documentos. Tais despesas, totalizando R$ 3.306,66, que correspondem a
33,39% do total de recursos transferidos durante o período fiscalizado.
O denunciado alega que não era prefeito do município de Bodó (RN), à
época dos fatos apresentados pela CGU, vindo a ocupar esta função apenas
em 1º de janeiro de 2005.
De acordo com o MPF, o denunciado, eleito para o cargo de prefeito do
referido município no pleito referente ao período de 2005/2008 e
reeleito para a legislatura de 2009/2012, é responsável pela
continuidade daquele projeto que envolve verba federal. Francisco Avamar
deverá responder pelo crime de desvio de recursos públicos (artigo 1.º,
I, do Decreto-Lei n.º 201/67) por não ter empregado, em sua totalidade,
os recursos recebidos para o programa a que se destinava.
N.º do processo no TRF-5: 0000065-47.2011.4.05.8402 (INQ 2411 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/0000065-47.2011.4.05.8402
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Bodó

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