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Bodó

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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

DESVIO

TRF-5 recebe denúncia contra prefeito de Bodó (RN)

Francisco Avamar Alves é acusado de praticar irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município pelo Ministério da saúde

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o atual prefeito de Bodó (RN), Francisco Avamar Alves, acusado de aplicar indevidamente os recursos repassados ao município pelo Ministério da Saúde, destinados ao Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde. A denúncia foi oferecida após análise do relatório apresentado pela equipe de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), referente ao período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005.

A documentação apresentada ao MPF pela CGU aponta diversas irregularidades, como recursos aplicados em desacordo com o objetivo do Programa de Vigilância, Epidemiológica e Ambiental em Saúde, além de indícios de irregularidades na aquisição de combustível, pneus e câmara de ar com recursos destinados ao Piso de Atenção Básica – PAB.

De acordo com o relatório da CGU, o Ministério da Saúde transferiu para o município de Bodó (RN) um total de R$ 9.408,34 que deveriam ser destinados à aplicação do Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde. Uma fiscalização realizada pela CGU constatou a realização de despesas não contempladas pelo programa, tendo por objeto o transporte de pacientes, a aquisição de combustível e o transporte de documentos. Tais despesas, totalizando R$ 3.306,66, que correspondem a 33,39% do total de recursos transferidos durante o período fiscalizado.

O denunciado alega que não era prefeito do município de Bodó (RN), à época dos fatos apresentados pela CGU, vindo a ocupar esta função apenas em 1º de janeiro de 2005.

De acordo com o MPF, o denunciado, eleito para o cargo de prefeito do referido município no pleito referente ao período de 2005/2008 e reeleito para a legislatura de 2009/2012, é responsável pela continuidade daquele projeto que envolve verba federal. Francisco Avamar deverá responder pelo crime de desvio de recursos públicos (artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67) por não ter empregado, em sua totalidade, os recursos recebidos para o programa a que se destinava.

N.º do processo no TRF-5: 0000065-47.2011.4.05.8402 (INQ 2411 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/0000065-47.2011.4.05.8402

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