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Bodó

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terça-feira, 27 de setembro de 2011

BRONCAS DO PREFEITO DE BODO...

Dados do Processo
Processo 2009.002996-6  (0002996-27.2009.8.20.0000)  Ação Penal Originária    
Distribuição DES. AMÍLCAR MAIA (Titular), por Sorteio em 27/03/2009  às 12:44
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação O Ministério Público vem interpor proposta de transação penal em favor de Francisco Avamar Alves, Prefeito do Município de Bodó, consistente no pagamento de dez salários mínimos a título de prestação pecuniária em favor de uma entidade pública com destinação social.
Número de folhas 0
Última Movimentação 02/09/2011 às 14:02 - Publicado Aviso
"Pelo presente, nos termos do despacho de fl. 96, INTIMO o Senhor Francisco Avamar Alves, através de seu advogado, para comprovar o pagamento das demais parcelas do valor acordado na transação penal, homologada pelo acórdão de fls. 79/85, no prazo de 10 (dez) dias".
Última Carga Origem: Des. Amílcar Maia  Remessa: 30/08/2011
  Destino: Secretaria  Recebimento: 30/08/2011
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Autor Ministério Público
Réu Francisco Avamar Alves
 Advogado:  Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira
Movimentações (Todas)
Data Movimento
02/09/2011 às 14:02 Publicado Aviso  
"Pelo presente, nos termos do despacho de fl. 96, INTIMO o Senhor Francisco Avamar Alves, através de seu advogado, para comprovar o pagamento das demais parcelas do valor acordado na transação penal, homologada pelo acórdão de fls. 79/85, no prazo de 10 (dez) dias".
30/08/2011 às 14:54 Despacho do Relator - Determinando Intimação  
Tendo em vista o teror da certidão de fl. 95, reitere-se a intimação do réu, através do seu advogado, para comprovar o pagamento das demais parcelas do valor do acordado da transação penal, homologada pelo acórdão de fls. 79/85, no prazo de 10 ( dez) dias. Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, expeça-se carta de ordem ao Juízo de Direito da Comarca de Santana do Matos para proceder a intimação pessoal do Prefeito Municipal Francisco Avamar Alves, a fim de quem, em prazo igual, cumpra a presente determinação. Ultimado este último prazo, retornem-e conclusos os autos.
30/08/2011 às 12:24 Volta do Relator  
29/08/2011 às 16:06 Recebida Petição  
Tipo de petição: Outros Protocolo: 20405 Peticionante: pgj
26/08/2011 às 10:04 Concluso ao Relator  
25/08/2011 às 14:39 Certidão  
CERTIFICO que o réu foi devidamente intimado, para comprovar o pagamento das parcelas restantes, em cumprimento ao que foi decidido no Acórdão dos presentes autos, por intermédio de seu advogado, conforme certidão de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de fl. 94, não tendo se manifestado até a presente data.
04/12/2009 às 08:15 Disponibilizado Aviso em Diário Eletronico  
11/09/2009 às 13:54 Volta da PGJ  
04/09/2009 às 12:17 Remessa à PGJ  
31/08/2009 às 14:22 Juntada de Petição  
Tipo de Petição: Petição Geral. Peticionante: Francisco Avamar Alves.
13/08/2009 às 09:08 Acórdão Disponibilizado Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor  
Fls. 85
12/08/2009 às 10:53 Remessa ao Setor de Publicação de Acórdão  
05/08/2009 às 14:00 Acórdão Lido  
05/08/2009 às 14:00 Julgamento por Acórdão  
O Tribunal, à unanimidade, homologou a Transação Penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo investigado e seu defensor, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado.
05/08/2009 às 14:00 Recurso Provido  
29/07/2009 às 14:00 Julgamento Adiado  
Data da pauta: 05/08/2009
28/07/2009 às 14:56 Concluso ao Relator  
28/07/2009 às 14:16 Juntada de Carta de Ordem  
Devidamente cumprido, INTIMADO o Sr. Francisco Avamar Alves
28/07/2009 às 14:13 Volta do Relator  
24/07/2009 às 11:53 Concluso ao Relator  
23/07/2009 às 13:53 Processo Pautado  
Data da pauta: 29/07/2009
23/07/2009 às 13:27 Juntada de Ofício Enviado  
OF. Nº 2655 - SJ/TJRN. - Devidamente cumprido, oficiado o Procurador Geral do Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
20/07/2009 às 17:54 Expedido Ofício  
OF. Nº 2655 - SJ/TJRN.
17/07/2009 às 17:44 Expedido Carta de Ordem  
INTIME o Sr. Francisco Avamar Alves.
14/07/2009 às 08:00 Disponibilizado Aviso em Diário Eletronico  
13/07/2009 às 09:18 Despacho do Relator - Publicar Aviso para Julgamento  
13/07/2009 às 08:59 Despacho do Relator  
A teor do despacho exarado à fl. 70, designo o dia 29 do corrente para homologação da proposta de transação penal formulada pela douta Procuradoria de Justiça em favor do investigado, de acordo com o disposto no art. 6º, da Lei nº 8.038/90 c/c os arts. 13, IV, "d", 183, XX e 281, do RITJ/RN. À Secretaria Judiciária para os devidos fins, bem como para proceder a intimação das partes para, querendo, comparecerem à sessão designada.
10/07/2009 às 17:20 Volta do Relator  
10/07/2009 às 08:54 Concluso ao Relator  
09/07/2009 às 12:38 Despacho do Presidente do TJ - Geral  
Considerando o que dispõe o art. 281, do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, remetam-se os presentes autos ao Relator, afim de que este designe dia para que o Pleno delibere sobre o recebimento da denúncia.
09/07/2009 às 11:13 Volta da Presidência do TJ  
07/07/2009 às 09:34 Concluso ao Presidente do TJ  
06/07/2009 às 12:40 Volta da Presidência do TJ  
02/07/2009 às 08:28 Disponibilizado Despacho do Relator em Diário Eletrônico Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor  
01/07/2009 às 18:11 Concluso ao Presidente do TJ  
01/07/2009 às 13:51 Despacho do Relator  
Remetam-se os autos à Presidência desta Egrégia Corte de Justiça para designar dia visando a homologação da proposta de transação penal formulada pela douta Procuradoria de Justiça em favor do investigado, a teor do disposto no art. 6º, da Lei nº 8.038/90 c/c os arts. 13, IV, "d" e 183, XX, do RITJ/RN. Após o que, proceda a Secretaria Judiciária à intimação das partes para, querendo, comparecerem à sessão a ser designada. P.
01/07/2009 às 13:42 Volta do Relator  
17/06/2009 às 16:08 Concluso ao Relator  
17/06/2009 às 12:57 Despacho do Relator  
À Secretaria Judiciária para as devidas anotações. Após, à conclusão.
17/06/2009 às 12:57 Juntada de Carta de Ordem  
17/06/2009 às 12:57 Juntada de Petição  
Do Ministério Público.
17/06/2009 às 12:48 Juntada de Termo de Audiência  
(...) Proposta de Transação Penal para aplicação imediata de pena restritiva de direitos formulada pelo Órgão Ministerial às fls. 02-04 e reduzida em audiência a proposta inicial por parte da representante do parquet, ficando esta consistente no pagamento de prestação pecuniária equivalente a 06 (seis) salários mínimos em favor de uma entidade pública. A pena restritiva deverá ser paga em favor do Hospital Infantil Varela Santiago mediante comprovação nos autos no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do trânsito em julgado da decisão homologatória da transação, a ser proferida pelo Egrégio Pleno deste Tribunal. Após as devidas anotações, proceder a conclusão dos autos a esta Relatoria.
17/06/2009 às 12:27 Volta do Relator  
15/06/2009 às 11:20 Concluso ao Relator  
08/06/2009 às 10:50 Juntada de Mandado de Intimação  
Intimando o Procurador-Geral de Justiça para comparecer à audiência aprazada para 17/06/2009.
04/06/2009 às 17:42 Expedido Mandado de Intimação  
INTIME. Dr. JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO.
04/06/2009 às 16:57 Expedido Carta de Ordem  
INTIME o Sr. Francisco Avamar Alves.
29/04/2009 às 09:19 Disponibilizado Despacho do Relator em Diário Eletrônico  
29/04/2009 às 09:00 Despacho do Relator  
Aprazo para o dia 17-06-2009, às 10h00 (dez horas), audiência preliminar objetivando a apreciação da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público. Intime-se o Órgão do Parquet e o réu para comparecerem à audiência acima designada, que terá lugar na Sala de Sessões da Câmara Criminal, na sede deste TJRN, devendo-se alertar ao requerido que o mesmo deverá comparecer ao ato acompanhado de defensor. Anexe-se à intimação do réu cópia da proposta de transação penal elaborada pelo Ministério Público. Publique-se. Após, à conclusão.
28/04/2009 às 16:00 Volta do Relator  
03/04/2009 às 10:11 Concluso ao Relator  
01/04/2009 às 17:04 Despacho do Relator  
À Secretaria Judiciária desta Corte para que cumpra a diligência solicitada pela douta Procuradoria Geral de Justiça Adjunta no item 7 da proposta de transação penal. Após, à conclusão.
01/04/2009 às 17:01 Volta do Relator  
27/03/2009 às 14:49 Concluso ao Relator  
27/03/2009 às 12:44 Processo Distribuído por Sorteio

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