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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA.


Como já era esperado, ministro Dias Toffoli conclui voto e diverge do relator em relação a Ficha Limpa

1861 Com o voto de mais um ministro, placar fica 2x1 a favor da Ficha Limpa
Em voto-vista apresentado na tarde desta quarta-feira (15) no julgamento que trata da Lei da Ficha Limpa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse entender que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
Ainda de acordo com o ministro, o mesmo se aplica ao caso de inelegibilidade de quem for excluído do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente. A inelegilidade, para o ministro, só deve passar a existir depois de vencido o prazo para interposição de eventual recurso administrativo. Com relação à retroatividade da lei, o ministro disse entender que é possível aplicar a lei a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

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