Juiz relator da ação de perda de mandato por desfiliação sem justa causa do PP em Bodó, intima vereador
A
Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo, proposta pelo diretório
municipal do PP em Bodó, começou a tramitar no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). O partido pediu o mandato do vereador Vilânio Assunção,
que trocou o PP pelo PR. O PP alega a ausência de justa causa para a
desfiliação do vereador. O juiz relator Ricardo Procópio já publicou uma
primeira decisão e citou o vereador para defesa. Depois de expor 15
itens, ele decidiu intimar Vilânio Assunção para a defesa.
“Em atenção à motivação supra, indefiro
o pleito de antecipação liminar dos efeitos da tutela jurisdicional
pleiteada, por entender não haver elementos de convicção suficientes
para tanto, no momento, o que implica dizer que não está satisfeito o
requisito previsto no caput do art. 273 do CPC. Cite-se o demandado
para, querendo, apresentar defesa, nos termos do art. 4º da Resolução
n.º 22.610/2007-TSE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia”,
frisou na decisão.
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